segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Cadidaturas independentes são o futuro da democracia?

As candidaturas independentes podem vir a ser uma alternativa ao domínio soberano dos partidos. Actualmente, só são permitidas nas eleições autárquicas e presidências, obviamente, com bastantes condicionantes e difíceis de concretizar, como era de esperar. Só não se percebe, porque se excluiu essa possibilidade nas legislativas?
As organizações partidárias são uma espécie de oligarquias que se fecham sobre si mesmas, nas quais só deixam entrar quem querem. É urgente fazer-se uma reforma do sistema eleitoral, para que mais cidadãos possam intervir activamente com os seus contributos e as suas ideias a bem do país. O sistema vigente está caduco e viciado e, de certa forma, tem contribuído para o estado actual a que chegámos, que é de descrença total nos políticos e de pobreza crónica, que bem ou mal, lá nos vai consolando tão tristemente.
Basta ver o que se passou nestes últimos anos, pessoas aparentemente sérias, que nos habituaram a vê-las com isenção e verticalidade, vemo-las agora envolvidas em escândalos, com esquemas de corrupção de elevada complexidade e só por casualidade se descobrem as suas falcatruas. E o mais grave para nosso desconsolo, por norma, não lhes acontece nada de grave.
Quanto ao “mais do mesmo”, eleições após eleições, quer de um lado quer de outro, são sempre as mesmas pessoas, apenas se vão revezando e quando há lugar a renovação, é o que todos sabemos: família, amigos, primos…Assim, é quase impossível “endireitar” o país com todo este esquema montado à volta dos partidos e dos grandes grupos do dinheiro, que escolhem pessoas, não pelas suas capacidades e competências, mas sim, para intercederem a favor de quem os indicou e “negociou” para os representarem de forma camuflada.
Vejam a complexidade a que os candidatos independentes estão sujeitos para as eleições autárquicas.
“O cálculo de base para determinar o número mínimo de assinaturas, cujo valor absoluto varia de caso para caso, baseia-se numa equação onde o número total de eleitores é dividido pelo triplo dos eleitos locais.
Em hipótese, num concelho com cem mil eleitores e 11 membros de um executivo municipal, seriam necessários 3.030 assinaturas (100.000 a dividir por 33), a entregar num prazo a definir após a publicação da data da realização das eleições autárquicas - o que só acontecerá no segundo semestre de 2009.
O número de assinaturas necessária desce substancialmente quando falamos de uma candidatura à Assembleia Municipal, já que o número de eleitos é substancialmente maior - no mesmo universo de cem mil eleitores, e face a uma AM com 30 membros, são precisas 1.111 (100.000 a dividir por 90).
Os partidos, que se encontram já registados, e que aquando da sua formação tiveram também de apresentar um número mínimo de assinaturas, já não são obrigados agora a esse procedimento, bastando apresentar os nomes dos candidatos.
O financiamento de uma candidatura independente é rigorosamente igual ao de uma partidária, mas sem o "guarda-chuva" financeiro em que os partidos normalmente se transformam durante o período eleitoral.
Os partidos optam normalmente por contrair um empréstimo global com a banca, entregando logo no arranque da pré-campanha uma determinada tranche a cada candidato.
Um candidato independente terá de depender num primeiro momento de um empréstimo que faça a expensas próprias, esperando depois conseguir os apoios e patrocínios necessários para o pagar na totalidade.
O Orçamento de Estado atribui uma verba geral para patrocinar candidaturas em cada acto eleitoral, tendo cada município direito a um determinado "bolo".
Um quarto desse "bolo" é distribuído de forma igual por todas as candidaturas, sendo os restantes 75 por cento distribuídos de acordo com os resultados eleitorais - pagos apenas após a publicação desses resultados, ou seja, nunca antes de meados do ano seguinte.
Uma candidatura independente tem direito a receber donativos como a de um partido, com as mesmas restrições: cada doação está limitada a um máximo legal e só pode ser feita por particulares devidamente identificados, nunca por empresas.
Para o efeito, por norma uma candidatura independente é suportada por uma associação ou "movimento de cidadãos" com número fiscal próprio para "passar recibo" a cada donativo efectuado e com quotas pagas pelos respectivos associados - que em alguns casos podem corresponder a centenas ou mesmo milhares de cidadãos. ”
Fonte: RTP (site)

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